Considerações sobre a impossibilidade jurídica da acareação de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

Auteurs

  • Heitor Moreira de Oliveira Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Paulo Cezar Dias Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM

DOI :

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i11.323

Mots-clés :

Crianças e adolescentes vítimas e testemunhas, Direito de participação, Acareação, Violência institucional, Revitimização

Résumé

O presente estudo dialoga com o artigo publicado na 9ª edição da Revista do CNMP, que versou sobre a impossibilidade da condução coercitiva de criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, no processo penal brasileiro. Na mesma trilha, objetiva-se demonstrar que, à luz do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e dos comandos da Lei nº 13.431/2017, notadamente os artigos 9º e 12, § 3º, a par de não ser possível a condução coercitiva, igualmente também  não se admite a acareação com o suposto agressor, sob pena de se caracterizar  inaceitável revitimização advinda de odiosa violência institucional. Emprega-se o método hipotético-dedutivo e, ao final, conclui-se que a impossibilidade de acareação é mais uma regra de adaptação procedimental que permite o exercício do direito de participação de crianças e adolescentes, mas as coloca a salvo de sofrimento no curso do processo

Bibliographies de l'auteur

Heitor Moreira de Oliveira, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, com intercâmbio na Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Constitucional. Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Paulo Cezar Dias, Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM

Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo – FADISP. Bacharel e Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. Professor do Programa de Mestrado do UNIVEM.

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Publiée

2024-02-27

Numéro

Rubrique

Artigos