Considerações sobre a impossibilidade jurídica da acareação de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

Autores/as

  • Heitor Moreira de Oliveira Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Paulo Cezar Dias Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i11.323

Palabras clave:

Crianças e adolescentes vítimas e testemunhas, Direito de participação, Acareação, Violência institucional, Revitimização

Resumen

O presente estudo dialoga com o artigo publicado na 9ª edição da Revista do CNMP, que versou sobre a impossibilidade da condução coercitiva de criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, no processo penal brasileiro. Na mesma trilha, objetiva-se demonstrar que, à luz do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e dos comandos da Lei nº 13.431/2017, notadamente os artigos 9º e 12, § 3º, a par de não ser possível a condução coercitiva, igualmente também  não se admite a acareação com o suposto agressor, sob pena de se caracterizar  inaceitável revitimização advinda de odiosa violência institucional. Emprega-se o método hipotético-dedutivo e, ao final, conclui-se que a impossibilidade de acareação é mais uma regra de adaptação procedimental que permite o exercício do direito de participação de crianças e adolescentes, mas as coloca a salvo de sofrimento no curso do processo

Biografía del autor/a

Heitor Moreira de Oliveira, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, com intercâmbio na Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Constitucional. Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Paulo Cezar Dias, Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM

Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo – FADISP. Bacharel e Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. Professor do Programa de Mestrado do UNIVEM.

Publicado

2024-02-27

Número

Sección

Artigos