A incidência do crime de abandono intelectual nos casos de educação domiciliar

Autores/as

  • Rafael Meira Luz Conselho Nacional do Ministério Público

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i11.317

Palabras clave:

Homeschooling, Direito à educação, Abandono Intelectual, Crime, Atipicidade

Resumen

Educação, instrução e ensino são instrumentos essenciais no desenvolvimento do potencial humano. O ensino pode revestir-se de diferentes formas, entre elas o ensino ministrado em escolas, a distância e o ensino ministrado no lar, ou homeschooling. No Brasil, esta modalidade educativa foi objeto de paradigmática decisão pelo STF, que confirmou a sua constitucionalidade embora tenha reconhecido a ilegalidade da situação das famílias que ensinam seus filhos no lar. A reflexão acerca dos efeitos penais da sua prática, em especial, a incidência do art. 246 do Código Penal, enquanto não editada lei autorizativa, é tema de relevo para o Ministério Público, para todos os atores da rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes e para as famílias que educam seus filhos no ambiente doméstico.

Biografía del autor/a

Rafael Meira Luz, Conselho Nacional do Ministério Público

Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina. Titular da 7ª Promotoria de Justiça (infância e juventude) de Jaraguá do Sul. Mestre em Direitos Humanos pela Universidad de Navarra (Espanha). Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público.

Publicado

2024-02-27

Número

Sección

Artigos