Considerações sobre a impossibilidade jurídica da acareação de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
DOI:
https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i11.323Palavras-chave:
Crianças e adolescentes vítimas e testemunhas, Direito de participação, Acareação, Violência institucional, RevitimizaçãoResumo
O presente estudo dialoga com o artigo publicado na 9ª edição da Revista do CNMP, que versou sobre a impossibilidade da condução coercitiva de criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, no processo penal brasileiro. Na mesma trilha, objetiva-se demonstrar que, à luz do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e dos comandos da Lei nº 13.431/2017, notadamente os artigos 9º e 12, § 3º, a par de não ser possível a condução coercitiva, igualmente também não se admite a acareação com o suposto agressor, sob pena de se caracterizar inaceitável revitimização advinda de odiosa violência institucional. Emprega-se o método hipotético-dedutivo e, ao final, conclui-se que a impossibilidade de acareação é mais uma regra de adaptação procedimental que permite o exercício do direito de participação de crianças e adolescentes, mas as coloca a salvo de sofrimento no curso do processo
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