CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA ACAREAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA

Autores

  • Heitor Moreira de Oliveira
  • Paulo Cezar Dias

Palavras-chave:

Crianças e adolescentes vítimas e testemunhas, Direito de participação, Acareação, Violência institucional, Revitimização

Resumo

O presente estudo dialoga com o artigo publicado na 9ª edição da
Revista do CNMP, que versou sobre a impossibilidade da condução coercitiva
de criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, no processo
penal brasileiro. Na mesma trilha, objetiva-se demonstrar que, à luz do sistema
de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência e dos comandos da Lei nº 13.431/2017, notadamente os artigos 9º e
12, § 3º, a par de não ser possível a condução coercitiva, igualmente também
não se admite a acareação com o suposto agressor, sob pena de se caracterizar
inaceitável revitimização advinda de odiosa violência institucional. Empregase o método hipotético-dedutivo e, ao final, conclui-se que a impossibilidade de acareação é mais uma regra de adaptação procedimental que permite o
exercício do direito de participação de crianças e adolescentes, mas as coloca a
salvo de sofrimento no curso do processo

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Publicado

2024-02-27

Edição

Seção

Artigos