A incidência do crime de abandono intelectual nos casos de educação domiciliar

Autores

  • Rafael Meira Luz Conselho Nacional do Ministério Público

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i11.317

Palavras-chave:

Homeschooling, Direito à educação, Abandono Intelectual, Crime, Atipicidade

Resumo

Educação, instrução e ensino são instrumentos essenciais no desenvolvimento do potencial humano. O ensino pode revestir-se de diferentes formas, entre elas o ensino ministrado em escolas, a distância e o ensino ministrado no lar, ou homeschooling. No Brasil, esta modalidade educativa foi objeto de paradigmática decisão pelo STF, que confirmou a sua constitucionalidade embora tenha reconhecido a ilegalidade da situação das famílias que ensinam seus filhos no lar. A reflexão acerca dos efeitos penais da sua prática, em especial, a incidência do art. 246 do Código Penal, enquanto não editada lei autorizativa, é tema de relevo para o Ministério Público, para todos os atores da rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes e para as famílias que educam seus filhos no ambiente doméstico.

Biografia do Autor

Rafael Meira Luz, Conselho Nacional do Ministério Público

Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina. Titular da 7ª Promotoria de Justiça (infância e juventude) de Jaraguá do Sul. Mestre em Direitos Humanos pela Universidad de Navarra (Espanha). Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público.

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Publicado

2024-02-27

Edição

Seção

Artigos