Estupro de vulnerável: uma abordagem à luz da prioridade absoluta da infância e juventude

Autores

  • Fausto Faustino de França Júnior
  • Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho

DOI:

https://doi.org/10.36662/20142256

Resumo

Aborda-se neste artigo o tema do estupro de vulnerável, que é sucessor normativo do chamado estupro por violência presumida, especificamente no ponto em que trata da vulnerabilidade pela idade da vítima, inferior a 14 anos, conforme alterações promovidas pela Lei 12.015/2009, buscando-se a fixação de marcos hermenêuticos que partam do princípio constitucional da prioridade absoluta da infância e juventude, da tutela coletiva para a prevenção da pedofilia e da violência sexual. Defende-se ainda a necessidade de uma visão à luz da doutrina da efetividade das normas constitucionais e da proibição da insuficiência, com o desiderato de transformação do quadro, ainda fortemente presente, de impunidade e de tolerância cultural a esse tipo de violência contra nossas crianças e adolescentes, abordando-se também o tema do erro de tipo.

Biografia do Autor

Fausto Faustino de França Júnior

Promotor de Justiça no Estado do Rio Grande do Norte, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN.

Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho

Promotor de Justiça Substituto do Estado do Rio Grande do Norte, em exercício na 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN.

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Publicado

2019-06-11

Edição

Seção

Artigos