Estupro de vulnerável: uma abordagem à luz da prioridade absoluta da infância e juventude

Autores/as

  • Fausto Faustino de França Júnior
  • Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho

DOI:

https://doi.org/10.36662/20142256

Resumen

Aborda-se neste artigo o tema do estupro de vulnerável, que é sucessor normativo do chamado estupro por violência presumida, especificamente no ponto em que trata da vulnerabilidade pela idade da vítima, inferior a 14 anos, conforme alterações promovidas pela Lei 12.015/2009, buscando-se a fixação de marcos hermenêuticos que partam do princípio constitucional da prioridade absoluta da infância e juventude, da tutela coletiva para a prevenção da pedofilia e da violência sexual. Defende-se ainda a necessidade de uma visão à luz da doutrina da efetividade das normas constitucionais e da proibição da insuficiência, com o desiderato de transformação do quadro, ainda fortemente presente, de impunidade e de tolerância cultural a esse tipo de violência contra nossas crianças e adolescentes, abordando-se também o tema do erro de tipo.

Biografía del autor/a

Fausto Faustino de França Júnior

Promotor de Justiça no Estado do Rio Grande do Norte, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN.

Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho

Promotor de Justiça Substituto do Estado do Rio Grande do Norte, em exercício na 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN.

Publicado

2019-06-11

Número

Sección

Artigos