Planejamento urbano e o direito ao acesso à água
DOI:
https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i7.109Palavras-chave:
Planejamento urbano, Universalidade do acesso à água, Plano diretor, Sustentabilidade urbanaResumo
O presente artigo tem por objetivo avaliar a relevância do planejamento urbano como ferramenta necessária para a concretização do direito universal de acesso à água potável. Sabendo-se que o acesso à água, como Direito Humano ao Desenvolvimento, não se resume apenas à solução de demandas presentes, mas também de questões futuras, dependentes do aumento demográfico natural ou por fluxos migratórios, é natural que os planos diretores urbanos se preocupem com a gestão dos recursos hídricos, no tocante à sua sustentabilidade, impondo-se mensurar até que ponto o planejamento urbano influencia no acesso democrático à água. De fato, com o advento da Constituição Federal de 1988, os recursos hídricos passaram a receber tratamento mais específico como bens públicos, comuns e finitos, passando, a gestão das águas, a constituir elemento essencial para uma gestão urbana eficaz. Até então, o planejamento urbano não conciliava o seu desenvolvimento com as questões ambientais e com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), a proteção das águas passou a constituir elemento essencial para uma gestão urbana eficaz, devendo os municípios editar seus Planos Diretores com políticas que integrem o desenvolvimento das cidades com os recursos naturais, na pretensão de cidades sustentáveis asseguradas mediante o desenvolvimento urbano integrado à gestão das águas. Neste diapasão, o presente ensaio objetiva analisar como é abordada a gestão dos recursos hídricos nos planos diretores de desenvolvimento urbano. Neste estudo, será utilizada a metodologia de pesquisa de caráter bibliográfico, dedutivo, descritivo e qualitativo. Buscar-se-á esclarecer, sem perspectiva de esgotar o estudo acerca do tema proposto.
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