Covid-19, distanciamento controlado e dano moral coletivo: o caso das aglomerações sociais clandestinas no Rio Grande do Sul

Autores/as

  • Felipe Teixeira Neto Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
  • Angela Salton Rotuno Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
  • Roberta Weirich Mottin Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i10.247

Palabras clave:

Covid-19, Responsabilidade Civil, Saúde Pública, Dano Moral Coletivo

Resumen

Visa, o presente artigo, analisar a viabilidade da caracterização da ocorrência de dano moral coletivo com base no desrespeito das normas de distanciamento social impostas em razão da pandemia do novo coronavírus. Tomou-se como premissa para tanto o Sistema de Distanciamento Controlado instituído no Estado do Rio Grande do Sul. Com a verificação do conceito de aglomeração e a justificativa da sua proibição, intentou-se aferir a viabilidade de, à vista da realização de festas clandestinas, configurar-se o respectivo dever de indenizar. Para tanto, partiu-se dos conceitos doutrinário e jurisprudencial do dano moral coletivo, analisando a ocorrência dos seus pressupostos na hipótese apresentada.

Biografía del autor/a

Felipe Teixeira Neto, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito Privado Comparado pela Università degli Stuti di Salerno (Itália). Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade de Lisboa (Portugal). Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Passo Fundo – UPF. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – MPRS, atualmente exercendo as funções de Assessor do Procurador-Geral de Justiça.

Angela Salton Rotuno, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Especialista em Direito Sanitário pela Universidade de Brasília – UnB. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – MPRS, atualmente exercendo as funções de Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.

Roberta Weirich Mottin, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Especialista em Direito Público e Bacharel em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FMP. Assessora Jurídica do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul – MPRS.

Publicado

2022-11-25

Número

Sección

Artigos