MINISTÉRIO PÚBLICO, DIREITO À EDUCAÇÃO E SUSPENSÃO DO ENSINO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19

Autores

  • Edson Ricardo Scolari Filho Ministério Público do Estado do Paraná

Palavras-chave:

Ministério Público, Direito à educação, Ensino presencial, Pandemia de Covid-19, Crianças e adolescentes

Resumo

O presente estudo se debruça sobre a suspensão do ensino presencial na educação básica durante a pandemia de Covid-19. A hipótese
proposta, e confirmada, é a de que a suspensão do ensino presencial na educação básica, no Brasil e durante a pandemia, considerada a sua elevada duração, configurou violação a direitos de crianças e adolescentes. Nesse sentido, ao menos desde o segundo semestre de 2020, constam evidências científicas e recomendações de organizações e entidades reconhecidas contrárias à suspensão do ensino presencial, parâmetros estes fixados pela legislação e por precedentes do STF para o controle de decisões administrativas e atos relacionados à pandemia de Covid-19. O estudo se ampara na legislação, jurisprudência, estudos científicos, notícias veiculadas na imprensa e publicações de órgãos e entidades reconhecidas para alcançar suas conclusões.

Biografia do Autor

Edson Ricardo Scolari Filho, Ministério Público do Estado do Paraná

Mestre em Direito (UFSC). Especialista em Ministério Público (CEAF/MPPR), Direito Tributário (IBET) e Direito Constitucional (Damásio). Bacharel em Administração (ESAG/UDESC) e Direito (UFSC). Promotor de Justiça Substituto (MPPR).

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Publicado

2022-11-25

Edição

Seção

Artigos