COVID-19, DISTANCIAMENTO CONTROLADO E DANO MORAL COLETIVO: O CASO DAS AGLOMERAÇÕES SOCIAIS CLANDESTINAS NO RIO GRANDE DO SUL

Autores

  • Felipe Teixeira Neto Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
  • Angela Salton Rotuno Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
  • Roberta Weirich Mottin Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Covid-19, Responsabilidade Civil, Saúde Pública, Dano Moral Coletivo

Resumo

Visa, o presente artigo, analisar a viabilidade da caracterização da ocorrência de dano moral coletivo com base no desrespeito das
normas de distanciamento social impostas em razão da pandemia do novo coronavírus. Tomou-se como premissa para tanto o Sistema de Distanciamento Controlado instituído no Estado do Rio Grande do Sul. Com a verificação do conceito de aglomeração e a justificativa da sua proibição, intentou-se aferir a viabilidade de, à vista da realização de festas clandestinas, configurar-se o respectivo dever de indenizar. Para tanto, partiu-se dos conceitos doutrinário e jurisprudencial do dano moral coletivo, analisando a ocorrência dos seus pressupostos na hipótese apresentada.

Biografia do Autor

Felipe Teixeira Neto, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito Privado Comparado pela Università degli Stuti di Salerno (Itália). Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade de Lisboa (Portugal). Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Passo Fundo – UPF. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – MPRS, atualmente exercendo as funções de Assessor do Procurador-Geral de Justiça.

Angela Salton Rotuno, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Especialista em Direito Sanitário pela Universidade de Brasília – UnB. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – MPRS, atualmente exercendo as funções de Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.

Roberta Weirich Mottin, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Especialista em Direito Público e Bacharel em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FMP. Assessora Jurídica do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul – MPRS.

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Publicado

2022-11-25

Edição

Seção

Artigos