Covid-19, distanciamento controlado e dano moral coletivo: o caso das aglomerações sociais clandestinas no Rio Grande do Sul
DOI:
https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i10.247Palavras-chave:
Covid-19, Responsabilidade Civil, Saúde Pública, Dano Moral ColetivoResumo
Visa, o presente artigo, analisar a viabilidade da caracterização da ocorrência de dano moral coletivo com base no desrespeito das normas de distanciamento social impostas em razão da pandemia do novo coronavírus. Tomou-se como premissa para tanto o Sistema de Distanciamento Controlado instituído no Estado do Rio Grande do Sul. Com a verificação do conceito de aglomeração e a justificativa da sua proibição, intentou-se aferir a viabilidade de, à vista da realização de festas clandestinas, configurar-se o respectivo dever de indenizar. Para tanto, partiu-se dos conceitos doutrinário e jurisprudencial do dano moral coletivo, analisando a ocorrência dos seus pressupostos na hipótese apresentada.
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Copyright (c) 2022 Felipe Teixeira Neto, Angela Salton Rotuno, Roberta Weirich Mottin

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