O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM SUA FORMA PRIVILEGIADA COMO O CAMINHO PARA SE EVITAR A AUSÊNCIA DE CONSEQUÊNCIAS PUNITIVAS

Autores

  • Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl Ministério Público do Estado da Bahia

Palavras-chave:

Crime, Tráfico de Entorpecentes, Ministério Público, Privilegiado, Tribunais, Acordo de Não Persecução Penal

Resumo

O presente trabalho analisa o contexto atual, no Brasil, a possibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal ao delito de tráfico de substâncias entorpecentes, em sua forma privilegiada, máxime com as recentes decisões dos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, que têm se demonstrado mais flexíveis, no que pertine à caracterização do delito, dificultando-se assim a condenação em uma ação penal e evitando-se que um possível cometimento de crime deixe de ter um algum resultado para o agente, vez que pior para a sociedade é ver a impunidade à aplicação do ANPP.

Biografia do Autor

Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl, Ministério Público do Estado da Bahia

Especialista em Direito e Processo Tributário. Promotora de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia. Colaboradora da Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Coordenadora do Centro de Apoio da Criança e Adolescente no MPE/BA.

Downloads

Publicado

2022-11-25

Edição

Seção

Artigos