O Ministério Público e a liberdade de expressão
DOI :
https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i8.57Mots-clés :
Liberdade de expressão, Membro do Ministério Público, Livre manifestação do pensamento, Direito de acesso à informação, Princípios e garantias constitucionais, Constituição Federal, Censura, Atividade político-partidáriaRésumé
É notável que o debate público tenha se acirrado nos últimos anos no Brasil, como decorrência do surgimento de diversos temas e questões altamente relevantes para a vida nacional. Tais embates envolveram toda a sociedade brasileira, inclusive membros do Ministério Público, todos externando opiniões, ideias e críticas, o que não deixa de ser salutar para o aprimoramento da democracia. Como é sabido, a livre manifestação do pensamento é um direito fundamental conferido a brasileiros e estrangeiros residentes no País, reconhecido pela Constituição Federal especialmente em seu artigo 5º, inciso IV. Por conta desse crescente envolvimento de membros do Ministério Público nessas discussões, pelos mais variados meios de comunicação, inclusive através da internet, pelas chamadas redes sociais, de poderoso alcance, surgem também como ponto de debate as diversas nuances da liberdade de expressão, notadamente do membro do Ministério Público. O presente artigo se propõe a discorrer sobre essa questão, à vista, inclusive, da obrigação ministerial de tutelar direitos constitucionais alheios, de igual relevância, como a intimidade, o segredo da vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
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