A impossibilidade da condução coercitiva de criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, no Processo Penal brasileiro

Autores/as

  • Sandro Carvalho Lobato de Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i9.143

Palabras clave:

Direito das crianças e adolescentes vítimas e testemunhas, Condução coercitiva no processo criminal, Direito Processual Penal, Direito Penal, Ministério Público

Resumen

O artigo procura demonstrar que a condução coercitiva de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, é inconstitucional, ilegal e inconvencional, pelo fato de a criança e o adolescente terem o direito de prestar declarações em Juízo e não o dever, sendo sua condução coercitiva caracterizadora de violência institucional
e de revitimização das pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, e que por isso exige uma nova postura do Ministério Público na defesa dos direitos humanos.

Biografía del autor/a

Sandro Carvalho Lobato de Carvalho

Especialista em Ciências Criminais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP). Especialista em Direitos Difusos, Coletivos e Gestão Fiscal pela Escola Superior do Ministério Público do Maranhão. Especialista em Psicologia Jurídica pela Universidade Candido Mendes. Promotor de Justiça no Maranhão.

sclobato@mpma.mp.br

Publicado

2021-12-13

Número

Sección

Artigos