Responsabilidade, Liberdade de Expressão e o uso das redes sociais pelos Membros do Ministério Público
DOI:
https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i8.115Palabras clave:
Liberdade de expressão, Ministério Público, Redes sociais, Compatibilização, Garantias constitucionais, Deveres funcionaisResumen
A liberdade de expressão constitui um dos mais importantes direitos fundamentais dos cidadãos - aí incluídos os membros do Ministério Público-, essencial à democracia e ao exercício do controle das ações governamentais. Contudo, como todo direito fundamental, não se reveste de caráter absoluto, porquanto deve conviver, de forma harmônica e em igualdade, com outros direitos fundamentais. O presente artigo tem por escopo apontar parâmetros de orientação para a livre manifestação do pensamento por parte dos membros do Ministério Público, notadamente pelo crescente uso das redes sociais, de maneira compatível com as demais vedações e garantias constitucionais, como também em atenção aos deveres funcionais inerentes ao exercício do cargo.
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