A omissão dos prefeitos no enfrentamento e na resolução dos lixões e a caracterização da improbidade administrativa

Autores

  • Thyego de Oliveira Matos

DOI:

https://doi.org/10.36662/20152303

Palavras-chave:

Meio ambiente, Dever de proteção, Omissão intencional, Improbidade administrativa

Resumo

A Lei nº 12.305/2010 foi editada com o propósito de modificar o retrato da maioria das cidades brasileiras, eliminando os lixões e instituindo uma gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Sucede que, passados mais de quatro anos desde a edição da referida Lei, a realidade de muitos municípios brasileiros ainda é exatamente a mesma e, em muitos casos, em decorrência de uma total falta de comprometimento dos prefeitos. Nesses cenários de total omissão, a conduta de tais agentes públicos não é apenas ilegal, qualificando-se como ímprobas.

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Publicado

2019-06-12

Edição

Seção

Artigos