A liberdade de expressão do membro do Ministério Público

Autores

  • Daniel dos Santos Rodrigues
  • Fernanda Peixoto Cassiano MPSP
  • Gustavo Roberto Costa
  • Fabiano de Melo Pessoa
  • Lucia Helena Barbosa de Oliveira
  • Rodrigo Cançado Anaya Rojas

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i8.59

Palavras-chave:

Ministério Público, Participação política, Liberdade de expressão

Resumo

Assunto tormentoso diz respeito aos limites da liberdade de manifestação e de expressão do membro do Ministério Público. A Constituição Federal incumbe ao membro da instituição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, armando-o com a independência funcional, para que não fique sujeito a pressões internas ou externas no exercício do seu trabalho. Quis a Constituição que os membros do Ministério Público tivessem um protagonismo na evolução da sociedade brasileira, e participassem da transformação social esperada pelo processo constituinte. Por outro lado, impediu expressamente que tais agentes exercessem atividades político-partidárias. Este trabalho tem por escopo analisar as possibilidades que tem o membro do Ministério Público de manifestar suas posições e opiniões políticas, sem incorrer na proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária.

Biografia do Autor

Daniel dos Santos Rodrigues

Promotor de Justiça - MP/MG

Fernanda Peixoto Cassiano, MPSP

Promotora de Justiça MP/SP

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Publicado

2020-11-07

Edição

Seção

Artigos