Ministério Público e núcleos permanentes de incentivo à autocomposição resolutivos: por uma melhor parametrização de tais núcleos estratégicos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
DOI:
https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i11.327Palavras-chave:
Ministério Público, Resolutividade, Núcleos de autocomposição, Conflitos complexos, ConsensualidadeResumo
A resolutividade é um valor altivo que proporciona mudanças no ideário do Ministério Público brasileiro, impondo sua inserção na era da justiça consensual. Para isso, exige-se uma mudança cultural paradigmática, que deve ser impulsionada por novas estruturas, como os núcleos permanentes de incentivo à autocomposição (art. 7°, VII, da Resolução n° 118/2014 – CNMP). Diante disso, o presente trabalho tem o objetivo de investigar horizontes para a resolutividade dos núcleos de autocomposição, com base na experiência já
acumulada, para sua afirmação como espaços estratégicos de consensualidade. Ao final, o trabalho sugere caminhos a serem percorridos, sobretudo pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para a parametrização de tais núcleos, a fim de que atuem de forma mais uniforme e alcancem resultados sociais mais significativos (resolutividade).
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