Ministério Público e núcleos permanentes de incentivo à autocomposição resolutivos: por uma melhor parametrização de tais núcleos estratégicos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Autores

  • Analú Librelato Longo Escola do Ministério Público de Santa Catarina
  • Marcus Aurélio de Freitas Barros Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i11.327

Palavras-chave:

Ministério Público, Resolutividade, Núcleos de autocomposição, Conflitos complexos, Consensualidade

Resumo

A resolutividade é um valor altivo que proporciona mudanças no ideário do Ministério Público brasileiro, impondo sua inserção na era da justiça consensual. Para isso, exige-se uma mudança cultural paradigmática, que deve ser impulsionada por novas estruturas, como os núcleos permanentes de incentivo à autocomposição (art. 7°, VII, da Resolução n° 118/2014 – CNMP). Diante disso, o presente trabalho tem o objetivo de investigar horizontes para a resolutividade dos núcleos de autocomposição, com base na experiência já
acumulada, para sua afirmação como espaços estratégicos de consensualidade. Ao final, o trabalho sugere caminhos a serem percorridos, sobretudo pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para a parametrização de tais núcleos, a fim de que atuem de forma mais uniforme e alcancem resultados sociais mais significativos (resolutividade).

Biografia do Autor

Analú Librelato Longo, Escola do Ministério Público de Santa Catarina

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora da Escola do Ministério Público de Santa Catarina. Promotora de Justiça do Estado de Santa Catarina. Coordenadora do NUPIA/MPSC. Integrante do Grupo de Trabalho Estruturação, Gestão Administrativa e Funcional e Visibilidade da Atuação nos Ramos e Unidades do Ministério Público, conforme Portarias CNMP-PRESI N. 180/2022 e 275/2023, no âmbito do CONAFAR-CNMP.

Marcus Aurélio de Freitas Barros, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Mestre em Direito, Sociedade e Estado pela Universidad del Paes Vasco/ESPANHA e mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor Adjunto da UFRN. Membro do Instituto Potiguar de Processo Civil (IPPC) e da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Presidente do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil – CDEMP no ano 2020. Membro titular atual do Comitê Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva (CONAFAR) do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

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Publicado

2024-02-27

Edição

Seção

Artigos