Corregedoria indutora de resolutividade: novo paradigma de atuação no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Autores

  • Alexandre Frazão Procuradoria-Geral de Justiça do MPRN

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i11.325

Palavras-chave:

Resolutividade, Indução, Corregedoria, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Resumo

O artigo trata da exigência de evolução da atuação fiscalizatória das corregedorias do Ministério Público, de modo a atender aos ditames da Carta de Brasília, importante chamado para que a resolutividade, a abertura democrática, o planejamento e a efetiva transformação da realidade de violação de direitos sejam o foco da atividade correcional, transformando-a de simples mecanismo de controle dos atos funcionais dos membros à garantia institucional de eficiência da atuação ministerial. Esclarece os princípios que devem nortear essa evolução e os eixos essenciais em que devem ser pensadas ações para a indução desse comportamento qualitativo dos órgãos de execução. Expõe, por fim, detalhadamente, as principais iniciativas adotadas pela corregedoria do Ministério Público potiguar, desde 2021, para cumprir esse novo modelo que se espera do órgão.

Biografia do Autor

Alexandre Frazão, Procuradoria-Geral de Justiça do MPRN

Bacharel em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Assu/RN. Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do MPRN. Promotor corregedor junto à Corregedoria-Geral da instituição ministerial potiguar.

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Publicado

2024-02-27

Edição

Seção

Artigos