A tutela constitucional do meio ambiente por parte do Ministério Público à luz das particularidades e contradições do Estado brasileiro

Autores

  • Juliana Vargas Palar Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • Leonardo Granato Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i11.318

Palavras-chave:

Meio ambiente, Ministério Público, Constituição, Estado brasileiro

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra visibilidade à matéria ambiental e à atuação do Ministério Público nesse campo. Esses elementos guardam relação entre si e emergem de um mesmo contexto histórico. Contudo, o manejo da natureza e a constituição do Ministério Público também são perpassados pelas características e contradições que assolam o Estado brasileiro. Por isso, o presente trabalho busca compreender, com base nas particularidades e contradições do Estado brasileiro, a atribuição constitucional da defesa do meio ambiente ao Ministério Público. Para tanto, é utilizado o método materialista histórico-dialético, o método de procedimento histórico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Além disso, será feita uma análise de um caso específico com o fito de que, por meio da referida análise, sejam vislumbradas as considerações teóricas aqui propostas. 

Biografia do Autor

Juliana Vargas Palar, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e analista (Direito) do Ministério Público da União

Leonardo Granato, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutor em Economia Política Internacional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2024-02-27

Edição

Seção

Artigos