A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS CASOS DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: ANÁLISE DA ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO PAPEL DA INSTITUIÇÃO NO ART. 9º, VII, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Ana Carolina Lima Tunes
  • Amanda da Cunha Gomes Arêba

Resumo

A atualização da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21) trouxe novos elementos em prol dos agentes públicos envolvidos, já que, em sua maioria, especificou as condutas exigidas para a caracterização do ato de improbidade. No mesmo sentido, possibilitou maior segurança ao Ministério Público, instituição competente para acusar judicialmente os sujeitos ativos, quando detalhou o procedimento a ser empregado. Contudo, a atualização gerou divergência de entendimento quanto ao art. 9º, inciso VII, da Lei, ao estabelecer inteiramente o ônus de prova do Ministério Público. Posto isso, no presente artigo, analisar-se-á a possibilidade de inversão desse ônus probatório em favor da instituição, considerando seus princípios, objetivos e atribuições que visam um bem maior: a ordem jurídica do Estado.

Downloads

Publicado

2024-02-27

Edição

Seção

Artigos