A atuação do Ministério Público nos casos de ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito: análise da alteração do entendimento do papel da instituição no Art. 9º, VII, da Lei de Improbidade Administrativa

Autores

  • Ana Carolina Lima Tunes Advogada
  • Amanda da Cunha Gomes da Cunha Gomes Arêba Ministério Público do Distrito Federal

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i11.315

Palavras-chave:

Ministério Público, Lei de Improbidade Administrativa, Enriquecimento ilícito, Evolução patrimonial indevida, Inversão do ônus da prova

Resumo

A atualização da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21) trouxe novos elementos em prol dos agentes públicos envolvidos, já que, em sua maioria, especificou as condutas exigidas para a caracterização do ato de improbidade. No mesmo sentido, possibilitou maior segurança ao Ministério Público, instituição competente para acusar judicialmente os sujeitos ativos, quando detalhou o procedimento a ser empregado. Contudo, a atualização gerou divergência de entendimento quanto ao art. 9º, inciso VII, da Lei, ao estabelecer inteiramente o ônus de prova do Ministério Público. Posto isso, no presente artigo, analisar-se-á a possibilidade de inversão desse ônus probatório em favor da instituição, considerando seus princípios, objetivos e atribuições que visam um bem maior: a ordem jurídica do Estado.

Biografia do Autor

Ana Carolina Lima Tunes, Advogada

Graduada em Direito, em 2022, pelo Instituto de Direito Público (IDP), em Brasília. Pós-graduanda em Direito Administrativo pelo Gran Cursos Online. Advogada.

Amanda da Cunha Gomes da Cunha Gomes Arêba, Ministério Público do Distrito Federal

Graduada em Direito, em 2020, pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB). Mestranda em políticas públicas com enfoque em política criminal pelo CEUB. Servidora pública do Ministério Público do Distrito Federal.

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Publicado

2024-02-27

Edição

Seção

Artigos