INFILTRAÇÃO DE AGENTES NA LEI Nº 12.850/2013: (IM) POSSIBILIDADE DE INFILTRAÇÃO POR PARTICULARES VS INFILTRAÇÃO POR COLABORADOR

Autores

  • Ana Paula Coité de Oliveira Ministério Público do Estado da Bahia
  • Juliete Gomes Wanderley Ministério Público do Estado da Bahia

Palavras-chave:

Lei de combate ao crime organizado, Infiltração de agentes, Colaboração premiada, Direito comparado

Resumo

O presente artigo tem como objetivo precípuo fomentar a discussão acerca da possibilidade da conjugação da infiltração de agentes,
que consiste em uma técnica especial de investigação criminal, com a colaboração premiada, um importante meio de obtenção de prova, corriqueiramente utilizado na prática forense criminal. Neste trabalho são apresentados os conceitos doutrinários e as previsões legais que dispõem sobre os referidos institutos no ordenamento jurídico brasileiro, bem como algumas jurisprudências em derredor da matéria. Por derradeiro, o artigo aborda, de forma sucinta, as previsões normativas que tratam sobre a figura do agente infiltrado no direito comparado. Sobreleva destacar que não se busca, com o presente, esgotar o tema proposto, mas tão somente promover reflexões acerca da possibilidade de mitigação para a infiltração de agentes no direito brasileiro e sua consequente conjugação com o
instituto da colaboração premiada.

Biografia do Autor

Ana Paula Coité de Oliveira, Ministério Público do Estado da Bahia

Graduada em Direito – Universidade Federal da Bahia. Pós-graduada em Direito Processual Penal e Direito Processual Civil – UniFTC/Salvador- BA. Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, designada para atuar no GAECO/BA. 

Juliete Gomes Wanderley, Ministério Público do Estado da Bahia

Graduada em Direito – Universidade Católica do Salvador. Pós-graduada em Direito Penal e Direito Processual Penal – Escola Brasileira de Direito. Assessora de Promotoria do Ministério Público do Estado da Bahia.

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Publicado

2022-11-25

Edição

Seção

Artigos