A impossibilidade da condução coercitiva de criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, no Processo Penal brasileiro

Autores

  • Sandro Carvalho Lobato de Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i9.143

Palavras-chave:

Direito das crianças e adolescentes vítimas e testemunhas, Condução coercitiva no processo criminal, Direito Processual Penal, Direito Penal, Ministério Público

Resumo

O artigo procura demonstrar que a condução coercitiva de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, é inconstitucional, ilegal e inconvencional, pelo fato de a criança e o adolescente terem o direito de prestar declarações em Juízo e não o dever, sendo sua condução coercitiva caracterizadora de violência institucional
e de revitimização das pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, e que por isso exige uma nova postura do Ministério Público na defesa dos direitos humanos.

Biografia do Autor

Sandro Carvalho Lobato de Carvalho

Especialista em Ciências Criminais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP). Especialista em Direitos Difusos, Coletivos e Gestão Fiscal pela Escola Superior do Ministério Público do Maranhão. Especialista em Psicologia Jurídica pela Universidade Candido Mendes. Promotor de Justiça no Maranhão.

sclobato@mpma.mp.br

Downloads

Publicado

2021-12-13

Edição

Seção

Artigos