Responsabilidade, Liberdade de Expressão e o uso das redes sociais pelos Membros do Ministério Público

Autores

  • Lucas Danilo Vaz Costa Júnior Promotor de Justiça do Estado de Goiás e Membro auxiliar da CN/CNMP

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i8.115

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Ministério Público, Redes sociais, Compatibilização, Garantias constitucionais, Deveres funcionais

Resumo

A liberdade de expressão constitui um dos mais importantes direitos fundamentais dos cidadãos - aí incluídos os membros do Ministério Público-, essencial à democracia e ao exercício do controle das ações governamentais. Contudo, como todo direito fundamental, não se reveste de caráter absoluto, porquanto deve conviver, de forma harmônica e em igualdade, com outros direitos fundamentais. O presente artigo tem por escopo apontar parâmetros de orientação para a livre manifestação do pensamento por parte dos membros do Ministério Público, notadamente pelo crescente uso das redes sociais, de maneira compatível com as demais vedações e garantias constitucionais, como também em atenção aos deveres funcionais inerentes ao exercício do cargo.

Biografia do Autor

Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, Promotor de Justiça do Estado de Goiás e Membro auxiliar da CN/CNMP

Promotor de Justiça do Estado de Goiás e Membro auxiliar da CN/CNMP

Downloads

Publicado

2020-11-09

Edição

Seção

Artigos