O Ministério Público e a participação democrática no compromisso de ajustamento de conduta em matéria urbano-ambiental

Autores/as

  • Maria Claudia Bentes Albuquerque
  • Daniella Maria dos Santos Dias

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i7.105

Palabras clave:

Participação democrática, Compromisso de Ajustamento de Conduta, Meio ambiente urbano, Recursos Hídricos, Ministério Público

Resumen

Este artigo discute as possibilidades e os limites da atuação do Ministério Público na tomada do Compromisso de Ajustamento de Conduta em matéria urbanoambiental, especialmente para a proteção de recursos hídricos. Busca-se responder a seguinte pergunta: em que medida o Ministério Público pode decidir sobre a realização de audiências públicas para o debate democrático acerca das providências necessárias à tutela de recursos hídricos em áreas urbanas, por meio do Compromisso de Ajustamento de Conduta? A metodologia é baseada em pesquisa bibliográfica e documental, apresentando abordagem qualitativa e analítica. Conclui-se que a gestão de recursos hídricos deve contar com a participação democrática de múltiplos atores sociais, inclusive antes da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do Ministério Público, sob pena de invalidade do termo de compromisso.

Biografía del autor/a

Maria Claudia Bentes Albuquerque

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Pará. Mestra em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia pela Universidade Federal do Pará. Advogada e Professora da Faculdade Integrada Brasil Amazônia.
E-mail: mariaclaudiabentes@gmail.com

Daniella Maria dos Santos Dias

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco com Investiação Pós-Doutoral na Universidade Carlos III de Madri, Espanha. Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará e Professora da Universidade Federal do Pará.
E-mail: diasdaniella@gmail.com

Publicado

2019-06-19

Número

Sección

Artigos