A cooperação individual entre membros de Ministérios Públicos distintos em processos estruturais
necessidade de regulamentação pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v12.836Palavras-chave:
Ministério Público, Conselho, RegulamentaçãoResumo
O presente artigo analisa a possibilidade de cooperação individual entre promotores e procuradores de Justiça de diferentes Ministérios Públicos, destacando a lacuna normativa da Resolução CNMP nº 370/2024, que disciplina a cooperação entre órgãos e entre membros do Ministério Público que possuem atribuição natural para o litígio. A aprovação da norma foi amplamente divulgada, inclusive em sites institucionais de Ministérios Públicos Estaduais, como o do Ministério Público do Paraná2. No entanto, a Resolução ainda não consta do site oficial do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que gera incertezas quanto à sua vigência e aplicabilidade prática no âmbito ministerial. Diante desse cenário, parte-se do pressuposto de que a norma está vigente, para fins de análise de seus impactos e das lacunas normativas ainda existentes. Argumenta-se que a limitação mencionada dificulta o aproveitamento da expertise acumulada por membros do Ministério Público em processos estruturais complexos, reduzindo o potencial de uma atuação institucional mais eficiente. Defende-se, por essa razão, a necessidade de regulamentação que autorize a cooperação individual entre membros, mesmo na ausência de atribuição natural ou de vínculo com o Ministério Público que formalmente conduz o caso. Ao final, são apresentadas propostas normativas voltadas a viabilizar e disciplinar essa forma de cooperação, de modo a aumentar a eficiência na resolução de litígios estruturais e fortalecer a capacidade institucional do Ministério Público.
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