O Regime Semiaberto harmonizado no Brasil
fundamentos jurídicos, desafios práticos e perspectivas críticas, o papel constitucional e legal do Parquet na fiscalização das condições prisionais, bem como sua atuação proativa nos litígios estruturais
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v12.832Palavras-chave:
Alternativas penais, Estado de coisas inconstitucional, Execução penalResumo
O presente artigo analisa criticamente o instituto do regime semiaberto harmonizado no sistema de execução penal brasileiro. Originado em um contexto de crise sistêmica, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como “Estado de Coisas Inconstitucional” (ECI) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o semiaberto harmonizado surge como uma resposta jurisprudencial à incapacidade estatal de prover estabelecimentos penais adequados. Este estudo investiga os fundamentos jurídicos que sustentam essa modalidade de cumprimento de pena, notadamente o Recurso Extraordinário (RE) 641.320/RS e a Súmula Vinculante nº 56 do STF, que proíbem a manutenção do apenado em regime mais gravoso devido à omissão estatal. Analisa-se a variação jurisprudencial na aplicação do instituto pelos tribunais estaduais, contrastando critérios e abordagens. Adicionalmente, o artigo examina a efetividade e os desafios das alternativas penais frequentemente associadas ao semiaberto harmonizado, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar, questionando seu potencial ressocializador diante da precariedade de sua implementação. Ainda são debatidas as controvérsias centrais, incluindo os riscos à segurança pública, a percepção de impunidade, os direitos das vítimas e a potencial descaracterização do sistema progressivo de execução penal. Conclui-se que, embora o semiaberto harmonizado se apresente como um imperativo constitucional em certas circunstâncias, sua aplicação generalizada e desacompanhada de reformas estruturais profundas arrisca-se a perpetuar um ciclo de paliativos, sem enfrentar as causas basilares da crise no sistema prisional. Finalmente o artigo analisa a atuação do Ministério Público na execução penal brasileira, com foco especial no regime semiaberto harmonizado. Explora-se o papel constitucional e legal do Parquet na fiscalização das condições prisionais, bem como sua atuação proativa nos litígios estruturais, visando à superação das deficiências crônicas do sistema penitenciário. Partindo de uma abordagem crítica, o trabalho ressalta os fundamentos jurídicos que legitimam a intervenção ministerial, os desafios práticos enfrentados na efetivação dessa atuação e propõe caminhos para seu aprimoramento.
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