Grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica
experiência de atuação ministerial resolutiva no Ministério Público da Paraíba
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v12.830Palavras-chave:
Violência contra a mulher, Boas práticas resolutivas, Ministério PúblicoResumo
A proteção contra a violência doméstica contra a mulher é uma realidade que perpassa o aspecto repressivo e punitivo, mormente após a edição da Lei 13.984 de 2020, que estabeleceu, entre as medidas de urgência, a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial, ou seja, oportunizou a criação de grupos reflexivos como forma de conscientização sobre a violência contra a mulher. Nesse contexto, o presente artigo vem responder à seguinte indagação: a implantação dos grupos reflexivos para homens pelo Ministério Público alcança o objetivo de ser uma prática resolutiva eficaz no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher? A fim de responder essa problemática, buscou-se averiguar a criação dos grupos reflexivos no contexto brasileiro, descrever o Projeto Refletir como boa prática por meio da qual se busca a resolução extrajudicial do conflito porque muitas vezes o processo finda, mas o conflito permanece dentro dos lares em virtude da necessidade de uma prática mais eficaz que vá além da legislação existente. Aplicou-se a metodologia da pesquisa bibliográfica, legislativa e documental, além de uma análise de experiência, já que os grupos reflexivos são executados pelo Ministério Público da Paraíba desde 2018. Apresentaram-se resultados práticos mediante quadros explicativos demonstrando-se que os grupos reflexivos são potencialmente replicáveis e que trazem impactos diretos e indiretos positivos, por ser uma prática resolutiva extrajudicial na resolução dos conflitos, respondendo, por fim, a questão-problema ao demonstrar que os grupos reflexivos executados pelo Ministério Público são alternativas viáveis à justiça meramente retributiva e se constituem como boa prática que proporciona a resolutividade efetiva aos anseios das vítimas, além de se constituir de método para prevenir a violência e proteger as mulheres pela reflexão dos homens de forma humanizada.
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