A autonomia do crime de feminicídio como reposta penal reforçada à violência de gênero
uma simbologia da Lei nº 14.994/2024 coerente com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e que merece a plena e eficaz defesa do Ministério Público
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v12.828Palavras-chave:
Ministério Público, Direito Penal, Processo Penal, InterpretaçãoResumo
O artigo tem como objetivo apresentar breves ponderações sobre a nova lei penal de feminicídio (Lei nº 14.994/2024), especificamente sobre a inclusão de tipo penal autônomo para o crime de feminicídio, e, fazendo uso do método bibliográfico e documental, contextualizar a discussão dentro da normatividade constitucional e de instrumentos do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos das mulheres, para firmar posição no sentido de que representa uma verdadeira conquista a autonomia do crime de feminicídio, contrastando eventuais práticas jurídicas alicerçadas em interpretações que produzam antinomias e incoerências com normas jurídicas de direitos humanos ratificadas pelo Brasil. Nesse viés, entendemos que os métodos interpretativos que devem ser conjugados e essa conjugação deve observar os princípios pro persona, da dignidade da pessoa humana e da proibição de retrocesso, que constituem limites interpretativos importantes em qualquer atividade hermenêutica. O texto destaca o lugar das(os) agentes do Ministério Público como garantidores de um processo penal democrático, convencional, justo e resolutivo para a(s) vítima(s) direta(s) e indireta(s). Em conclusão, defendemos que nenhuma prática jurídica pode deixar de respeitar o bloco convencional de normas, ressaltando, por exemplo, que teses de desclassificação para o tipo do artigo 121 do Código Penal ou de admissão de privilégio não encontram amparo diante da inclusão da violência por razão de gênero como elemento normativo do tipo do artigo 121-A do Código Penal e pelo afastamento da regra penal do crime privilegiado na nova formatação normativa.
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