Litígios climáticos estratégicos no Brasil

o Ministério Público e o diálogo com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Autores

  • Débora de Souza Costa
  • Talden Farias

DOI:

https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v12.825

Palavras-chave:

MINISTÉRIO PÚBLICO, JUSTIÇA CLIMÁTICA, PROCESSO ESTRUTURAL

Resumo

O presente artigo analisa a atuação do Ministério Público brasileiro em litígios climáticos estratégicos, com ênfase na utilização do processo estrutural e na incorporação dos parâmetros normativos e jurisprudenciais do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Em seguida, examina-se o papel institucional do Ministério Público como agente legitimado para ações estruturantes em matéria ambiental. O estudo do caso da ADPF 708, cujo objeto questiona omissão do Governo Federal na execução do Fundo Clima, violando direitos fundamentais e compromissos ambientais constitucionais, demonstra a viabilidade do processo estrutural no enfrentamento da inércia estatal, com a imposição de deveres positivos e supervisão judicial contínua. A partir da hipótese de que a articulação entre essas ferramentas permite responsabilizar o Estado por omissões climáticas e garantir justiça ambiental, adota-se metodologia qualitativa, com revisão bibliográfica e análise documental. Inicialmente, discute-se a expansão dos litígios climáticos e sua função transformadora na indução de políticas públicas. Por fim, analisa-se a jurisprudência da Corte Interamericana e o Acordo de Escazú como instrumentos normativos que fortalecem a democracia ambiental e orientam a atuação ministerial. Conclui-se que a integração entre o processo estrutural e os marcos interamericanos legitima e qualifica a atuação do Ministério Público, tornando-o protagonista na promoção da justiça climática e na proteção intergeracional do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.

Referências

**REFERÊNCIAS**

BARROSO, Luís Roberto. **Curso de direito constitucional contemporâneo**: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

BOBBIO, Norberto. **A era dos direitos**. 13. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. **Constituição (1988)**. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. **Decreto nº 7.343, de 26 de outubro de 2010**. Regulamenta o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 out. 2010.

BRASIL. **Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985**. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1985.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. **Acesso à justiça**. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. **Caso das Comunidades Afrodescendentes de La Toma vs. Colômbia**. Sentença de 26 de agosto de 2015.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. **Caso do Povo Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador**. Sentença de 27 de junho de 2012.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. **Caso do Povo Saramaka vs. Suriname**. Sentença de 28 de novembro de 2007.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. **Opinião Consultiva OC-23/17**: Meio ambiente e direitos humanos. Acórdão de 15 de novembro de 2017.

FERRAJOLI, Luigi. **Direito e razão**: teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

FISS, Owen. **The civil rights injunction**. Bloomington: Indiana University Press, 1978.

GIDI, Antônio. O processo civil moderno: entre o modelo adversarial e o inquisitivo. **Revista de Processo**, São Paulo, v. 151, p. 131-178, set. 2007.

LEHNHARD, Ana Maria D’Ávila. **Mudanças climáticas e direitos fundamentais**: a judicialização da política climática no Brasil e no mundo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

LITIGÂNCIA climática como estratégia jurisdicional ao aquecimento global antropogênico e mudanças climáticas. **Revista Jurídica Luso-Brasileira**, v. 7, n. 6, p. 473-511, 2021. Disponível em: < >. Acesso em: 22 maio 2025.

MILARÉ, Édis. **Direito do ambiente**: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência e glossário. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MORAES, Alexandre de. **Direitos humanos fundamentais**. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). **Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (Acordo de Escazú)**. Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe – CEPAL. Escazú, 2018. Disponível em: < >. Acesso em: 10 maio 2025.

PEEL, Jacqueline; OSOFSKY, Hari M. **Climate change litigation**: regulatory pathways to cleaner energy. Cambridge: Cambridge University Press, 2015.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. *In*: SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, Maria Paula (org.). **Epistemologias do Sul**. São Paulo: Cortez, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. **A eficácia dos direitos fundamentais**. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. **A eficácia dos direitos fundamentais**: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang; WEDY, Gabriel; FENSTERSEIFER, Tiago. Litígios climáticos e direitos fundamentais no Brasil. **Revista de Direito Ambiental e Sociedade**, v. 12, n. 1, p. 12-30, jan./abr. 2022. Disponível em: < >. Acesso em: 22 maio 2025.

SETZER, Joana; RODRÍGUEZ-GARAVITO, César. Litigância climática estratégica: o papel dos tribunais na governança do clima. *In*: SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago (org.). **Direito ambiental, climático e ecológico**. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. p. 373-402.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). **Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 708/DF**. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Julgado em 30 jun. 2022. Disponível em: < >. Acesso em: 10 maio 2025.

WEDY, Gabriel. **Desenvolvimento sustentável na era das mudanças climáticas**: um direito fundamental. São Paulo: Saraiva, 2018. E-book. Disponível em: < >. Acesso em: 21 maio 2025.

WEDY, Gabriel. O princípio da precaução e a interrupção do nexo de causalidade. **Revista dos Tribunais**. Disponível em: < >. Acesso em: 22 maio 2025.

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Publicado

2025-10-20