Violência de gênero no processo estrutural
convergências e desafios institucionais à concretização da convenção de Belém do Pará
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v12.824Palavras-chave:
PROCESSO ESTRUTURAL, GOVERNANÇA DE GêNERO, VIOLÊNCIA CONTRA MULHERResumo
Constata-se que, embora o Brasil disponha de extenso arcabouço normativo — com marco na Convenção de Belém do Pará —, os índices de feminicídio e demais violências contra a mulher mantêm-se em níveis alarmantes. Partindo desse paradoxo empírico-normativo, o estudo problematiza a incapacidade de as políticas públicas converterem obrigações internacionais em resultados verificáveis, configurando verdadeiro “estado de desconformidade estruturada”. Defende-se que o processo estrutural constitui um instrumento capaz de combater essa desordem enraizada, mediante planos de ação monitoráveis. Argumenta-se, ademais, que a efetividade dessa técnica exige a articulação de um quadrilátero institucional — Ministério Público, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil. Demonstra-se que tal arranjo — complementado pelo Protocolo do CJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero — incorpora a governança de gênero ao sistema de justiça, transformando metas abstratas (redução de feminicídios, ampliação de abrigos, celeridade das medidas protetivas) em indicadores públicos auditáveis. Conclui-se, por fim, que a conjugação entre consenso interinstitucional, transparência de dados e supervisão judicial contínua oferece condição necessária — ainda que não suficiente — para reduzir, paulatinamente, a violência que se abate sobre as mulheres e concretizar o projeto constitucional de igualdade substantiva.
Referências
**REFERÊNCIAS**
ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. **Revista de Processo**, v. 38, n. 225, p. 389-410, nov. 2013.
BRASIL. Advocacia-Geral da União. **AGU cobra R$ 25,2 milhões em ações contra autores de feminicídio**. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
BRASIL. **Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996**. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
BRASIL. **Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017**. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
BRASIL. **Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006**. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
BRASIL. **Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021**. Altera o Código Penal para incluir o crime de perseguição. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
BRASIL. **Lei nº 15.125, de 9 de abril de 2025**. Dispõe sobre medidas de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
BRASIL. Ministério das Mulheres. **Relatório anual socioeconômico da mulher**: RASEAM. Ano VIII, mar. 2025. Brasília: Observatório Brasil da Igualdade de Gênero/Ministério das Mulheres, 2025.
BRASIL. Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. **Declaração e Programa de Ação de Viena**. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. **Ação Declaratória de Preceito Fundamental n. 347/DF**. Rel. Min. Luis Roberto Barroso. DJe 04 de outubro de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. **Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 378**. Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17 dez. 2015, DJe 17 mar. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. **Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 779**. Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º ago. 2023, publicado em 6 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. **Mandado de Injunção n. 708**. Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25 out. 2007, DJe 30 out. 2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. **Petição n. 3388**. Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, julgado em 19 mar. 2009, DJe 24 set. 2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. **Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional**. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
CANTARELLI, Margarida. Apontamentos acerca dos direitos humanos nos tratados internacionais. **Caderno de Relações Internacionais**, v. 6, n. 11, jul./dez. 2015.
CINCO ministros do STF votam contra legítima defesa da honra. **Consultor Jurídico**, 30 jun. 2023. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. **Relatório Anual 2001 – Capítulo III**. Disponível em: < >. Acesso em: 22 maio 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. **Caso González y otras (“Campo Algodonero”) vs. México**: sentença de 16 de novembro de 2009 (exceção preliminar, fundo, reparações e custas). Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. **Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro**, n. 75, jan./mar. 2020.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA. **STF vota inconstitucionalidade do uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio**. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
KANTOLA, Johanna; LOMBARDO, Emanuela. Gender and governance. **Oxford Research Encyclopedia of International Studies**, 2020. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
NIDH. **González e outras (“Campo Algodoeiro”) vs. México (2009)**: violência contra a mulher e definição de feminicídio. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. **Third World Conference on Women – Nairobi 1985**. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. **Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará**. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.
PEREIRA, Diego Werneck Arguelhes; GONZAGA, Rafael Véras. O processo estrutural no STF: quando e como encerrá-lo. **JOTA**, 16 abr. 2024. Disponível em: < >. Acesso em: 25 maio 2025.