Sistema de justiça X sistema de construção de consenso
Luzes sobre o diálogo na negociação coletiva estrutural
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v12.823Palavras-chave:
Sistema, Justiça, negociação, multiportasResumo
Diante dos recentes avanços em torno do novel projeto de lei que disciplina o processo estrutural no Brasil (PLS nº 03/2025), dita temática está no centro do debate no cenário atual do sistema de justiça. O processo estrutural é o tema dos temas do processo civil! Tal expressão assume viés amplo, designando um procedimento ou um conjunto de medidas – judiciais ou extrajudiciais – voltadas à reorganização de instituição e reconstrução de políticas públicas ou sistemas de proteção a direitos. Seu foco é resolver problemas estruturais pela via da tutela de reestruturação. Distancia-se do modelo tradicional, pois o processo–procedimento estrutural é espaço privilegiado de diálogo e construção compartilhada de consensos possíveis, devendo propiciar participação dialógica ampla e horizontal de autoridades (diálogo interinstitucional) e grupos sociais atingidos (diálogo social). Em face disso, o trabalho, valendo-se de pesquisa exploratória e do método lógico-dedutivo, visa investigar, à luz da ideia de sistema de justiça multiportas, quais métodos ou técnicas são úteis para coordenar a interação entre as partes de uma negociação coletiva estrutural, analisando alguns métodos bem alvissareiros, como: a) a Construção de Consenso (Lawrence Susskind, 2005); b) o Design de Sistema de Disputas (Diego Faleck, 2018); e, c) o Compromisso Significativo (Corte Constitucional da África do Sul). Ao final, conclui-se que a participação ampla e plural não prescinde de infraestruturas próprias viabilizadas pela técnica da Construção de Consenso, com o fim de alcançar compromissos significativos e a transformação social ansiada.
Referências
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