Resolutividade e unidade ministerial e a Recomendação n. 01, de 15 de março de 2023, da Corregedoria Nacional do Ministério Público

Autores

  • Marcelo Santos
  • Bernardo Maciel
  • Jacqueline Orofino

DOI:

https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v10.681

Palavras-chave:

Corregedoria, Ministério, Público, Normas

Resumo

A Corregedoria Nacional, criada pela Emenda Constitucional n. 45/04 tem, dentre suas atribuições, as missões de receber reclamações e denúncias referentes aos membros do Ministério Público e expedir recomendações de caráter orientativo, voltadas ao aprimoramento das atividades institucionais. Ao lado do papel tradicionalmente desempenhado pela Corregedoria Nacional, voltado à apuração de infrações disciplinares e desvios de conduta de integrantes do Ministério Público brasileiro, no biênio 2022-2023, a Corregedoria Nacional vem promovendo uma mudança paradigmática, voltada à valoração e valorização de boas práticas, buscando, em última análise, assegurar a resolutividade da atuação ministerial, sem descurar do princípio da unidade institucional. Nessa perspectiva, a Recomendação n. 01, de 15 de março de 2023, voltada à elaboração de Planos de Atuação e Gestão de Promotorias busca, a um só tempo, uniformizar a atuação do Ministério Público brasileiro, visando atingir resultados efetivos que levem à transformação da realidade social. Por meio de revisão bibliográfica e documental, buscar-se-á digressar sobre os princípios constitucionais da unidade e da independência funcional, destacando a importância dos Planejamentos Estratégicos das Unidades e Ramos do Ministério Público brasileiro, bem como analisar a importância do gerenciamento da atuação institucional, como formas de assegurar a resolutividade para, posteriormente, examinar o teor da Recomendação n. 01/23 e sua relevância para atingir os objetivos transformadores da atuação do Ministério Público.

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Publicado

2025-02-10