A atuação resolutiva dos membros do Ministério Público, a unidade institucional e a proteção de direitos fundamentais alinhados com o planejamento estratégico da instituição
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v10.680Palavras-chave:
Ministério, Público, Corregedoria, AtuaçãoResumo
A defesa dos direitos fundamentais e a concepção institucional do Ministério Público revelou-se no seu trajeto até aqui em um formato funcional extremamente demandista ao Poder Judiciário e isso não significa a garantia de efetividade nos seus pleitos. É dever do Ministério Público exercer seu múnus na defesa das garantias dos Direitos Fundamentais previstos na Carta Magna, exercendo-o de forma mais proativa e menos demandista, considerando o status atual de sobrecarga do Poder Judiciário, com excesso de demandas. O Conselho Nacional, bem como a Corregedoria Nacional do Ministério Público editaram Resoluções, Recomendações, enfim, normas que adotam critérios de resolutividade as quais, além de prestigiar a unidade institucional, dão um norte para os membros do Ministério Público ao serem correicionados, orientando, sugerindo, elogiando, apontando erros e críticas do aspecto funcional avaliado. A resolutividade é um valor a ser sempre considerado no agir da Instituição Ministério Público, seja por meio de planos estratégicos que estabelecem linhas gerais no que se pretende e planos de ação específicos, com engajamento e alinhamento ao planejamento estratégico, a fim de cada vez mais materializar o objetivo finalístico maior de garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais preconizados na Constituição do Brasil.
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