O Ministério Público e sua missão de indutor dos sistemas de integridade na Administração Pública
em busca de um modelo de atuação conemporânea
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v10.675Palavras-chave:
Governança, Ministério PúblicoResumo
O presente estudo tem como objetivo analisar a necessidade de atuação do Ministério Público como indutor de sistemas de integridade na Administração Pública, que vem a ser uma forma contemporânea de atuação que privilegia a prevenção ao invés da repressão para o enfrentamento aos atos atentatórios aos princípios da boa governança. Pretende-se demonstrar que priorizar o caminho da prevenção modernamente vem se revelando mais eficiente para a tutela do direito fundamental à boa Administração Pública. Assim, um dos caminhos é a busca por implantação dos sistemas de integridade em todos os níveis. E o Ministério Público, que tem dentre suas missões constitucionais defender o patrimônio público e outros interesses coletivos e difusos, pode exercer um importante papel como agente político indutor de tais sistemas.
Referências
ABBOUD, George. Discricionariedade administrativa e judicial: o ato administrativo e a decisão judicial.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
BRASIL. Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. Recomendação do
Conselho da OCDE sobre integridade pública. Disponível em https://www.oecd.org/gov/ethics/
integrity-recommendation-brazilian-portuguese.pdf. Acesso em: 27 fev. 2023.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Guia de implantação de programas de integridade nas empresas
estatais: orientações para a gestão da integridade nas empresas estatais federais. Brasília: CGU, dez. 2015.
Disponível em https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Guia_%E2%80%93_Implanta%C3%A7%C3%A3o_de_
Programa_de_Integridade_em_Empresas_Estatais.
BRITTO, Carlos Ayres. O humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
CAMUS, Albert. El testigo de la liberdat. In: Crônicas (1944-1948). Madrid: Alianza Editorial, 2002.
CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Administração pública antifrágil. In Administração Pública:
desafios para a transparência, probidade e desenvolvimento – XXIX Congresso Brasileiro de Direito
Administrativo. PONTES FILHO, Valmir; MOTTA, Fabrício; GABARDO, Emerson (coord.). Belo Horizonte:
Fórum, 2017.
FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris. Teoria del derecho y la democracia. 2. Teoría de la democracia. Trad.
Perfecto Andrés Ibáñez (et al.). Madrid: Trotta, 2011.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e
Terra, 2003.
FREITAS, Juarez. O Controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 4. ed. São Paulo:
Malheiros, 2009.
__________. Direito fundamental à boa administração pública. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
GOULART, Marcelo Pedroso. Elemento para uma teoria geral do Ministério Público. Belo Horizonte:
Arraes, 2013.
JATAHY, Carlos Roberto de C. O Ministério Público e o Estado Democrático de Direito: Perspectivas
Constitucionais e Atuação Institucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
MARTINS, Rui Cunha. O ponto cego do direito: the Brazilian Lessons. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MBEMBE, Achille. Políticas da inimizade. São Paulo: N-1 edições, 2020.
MORENO, Pedro t. Nevado- Batalha. Adoção e controle de decisões públicas: integridade e legitimação
institucional pelo acerto. Florianópolis: Habitus, 2022.
SANTO AGOSTINHO. A vida feliz. In: Solilóquios e a vida feliz. Tradução de Nair de Assis Oliveira,
São Paulo: Palus, 1998.
SARAMAGO, José. Direito e os sinos. In Perspectivas do direito no início do século XXI. Boletim da
Faculdade de Direito. Stvdia Iviridica n. 41. Colliquia – 3. Coimbra: Coimbra, 1999.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais
na perspectiva constitucional. 10 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SENNA, Gustavo. Combate à má governança e à corrupção: uma questão de direitos fundamentais e
de direitos humanos. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.
WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito III: o direito não estudado pela teoria moderna.
Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.
ZENKNER, Marcelo. Integridade governamental e empresarial: um espectro da repressão e da
prevenção à corrupção no Brasil e em Portugal. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
__________. As recomendações do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) sobre integridade pública e seus reflexos no Ministério Público brasileiro. In
SCHNEIDER, Alexandre; ZIESEMER, Henrique da Rosa (coordenadores). Temas atuais de compliance e
Ministério Público: uma nova visão de gestão institucional. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
ZIMMER JÚNIOR, Aloísio. Corrupção e improbidade administrativa: cenários de risco e a responsabilização
dos agentes públicos municipais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.