Os princípios constitucionais da indivisibilidade, da unidade e da independência funcional do Ministério Público

uma nova visão e a necessidade de diálogo institucional na defesa dos Direitos Fundamentais

Autores

  • Gregório Assagra de Almeida
  • Sebastião Sérgio da Silveira

DOI:

https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v10.674

Palavras-chave:

Ministério Público, Princípios

Resumo

Os princípios institucionais constitucionais do Ministério Público (indivisibilidade, unidade e independência funcional), são, à luz dos direitos e das garantias constitucionais fundamentais, mandamentos de otimização da estrutura constitucional e das garantias, vedações e atribuições do Ministério Público. É imprescindível o diálogo institucional entre unidade e a independência funcional, sendo que indivisibilidade, na sua nova leitura constitucional, significa a situação jurídico-constitucional de indisponibilidade das garantias, deveres, vedações e atribuições do Ministério Público. É necessário atualmente a criação e da implantação de uma política institucional no Ministério Público amparada na unidade e na indivisibilidade e fortalecida pelo diálogo institucional com a independência funcional.

Referências

ALEX, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo:

Malheiros Editores, 2008, p. 90.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 18. ed., rev., amp. e atual. São Paulo: Malheiros,

BONAVIDES, Paulo. Os Dois Ministérios Públicos do Brasil: o do Governo e o da Constituição.

In MOURA JÚNIOR, Flávio Paixão (organizador). O Ministério Público e a Ordem Social Justa.

Belo Horizonte: DelRey, 2006.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre:

Sergio Antonio Fabris Editor, 1988, p. 8-12.

COURA, Alexandre de Castro; FONSECA, Bruno Gomes Borges. Ministério Público brasileiro:

entre unidade e independência funcional. Volume 11 da Coleção Ministério Público Resolutivo

(coordenadores Marcelo Pedroso Goulart e Gregório Assagra de Almeida). 2. ed, revista, atualizada e

ampliada. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2022.

FREITAS, Luiz Fernando Calil. Ressignificação da independência funcional a partir dos parâmetros

da Constituição e da Teoria do Direito – em busca de uma ética institucional própria do Ministério

Público. In Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, n. 90 – jul. 2021 – dez. 2021, p. 69-94.

GOULART, Marcelo Pedroso. Princípios institucionais do Ministério Público: a necessária revisão

conceitual da unidade institucional e da independência funcional. In Livro de Teses do XVII Congresso

Nacional do Ministério Público: os novos desafios do Ministério Público. Salvador: CONAMP, 2007.

LORENZETTI, Ricardo Luís. Teoria da decisão judicial: fundamentos do direito. Tradução por Bruno Miragem

e notas e revisão da tradução por Cláudia Lima Marques. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

SOUZA, Alexander Araújo. O Ministério Público como instituição de garantia: as funções essenciais do

Parquet nas modernas democracias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

Zaneti Jr., Hermes. O Ministério Público e o processo civil contemporâneo. 2. ed, revista, ampliada e

atualizada. Salvador: Editora JusPODIVM.

Downloads

Publicado

2025-02-10