Os princípios constitucionais da indivisibilidade, da unidade e da independência funcional do Ministério Público
uma nova visão e a necessidade de diálogo institucional na defesa dos Direitos Fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v10.674Palavras-chave:
Ministério Público, PrincípiosResumo
Os princípios institucionais constitucionais do Ministério Público (indivisibilidade, unidade e independência funcional), são, à luz dos direitos e das garantias constitucionais fundamentais, mandamentos de otimização da estrutura constitucional e das garantias, vedações e atribuições do Ministério Público. É imprescindível o diálogo institucional entre unidade e a independência funcional, sendo que indivisibilidade, na sua nova leitura constitucional, significa a situação jurídico-constitucional de indisponibilidade das garantias, deveres, vedações e atribuições do Ministério Público. É necessário atualmente a criação e da implantação de uma política institucional no Ministério Público amparada na unidade e na indivisibilidade e fortalecida pelo diálogo institucional com a independência funcional.
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