A atuação do Ministério Público na autocomposição ambiental
reflexões sobre limites e possibilidades a partir da experiência das semanas de autocomposição ambiental da promotoria de justiça ambiental de marituba, lozalizada na região metropolitada de Belém - PA
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v10.670Palavras-chave:
Corregedoria, Nacional, Ministério, PúblicoResumo
Este artigo apresenta reflexões sobre os limites e as potencialidades dos procedimentos autocompositivos durante a realização das audiências extrajudiciais nas Semanas de Autocomposição Ambiental realizadas pela 5° Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, da Habitação e do Urbanismo de Marituba, com o apoio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do estado do Pará – Nupeia do Ministério Público do estado do Pará. Seu objetivo é discorrer sobre a aplicação das metodologias autocompositivas em audiências extrajudiciais realizadas em casos referentes a infrações ambientais e de outros danos ou riscos de danos ao meio ambiente; demonstrar a eficiência da autocomposição em matérias dessa natureza e sua contribuição para a resolutividade; e apontar a atuação preventiva do Ministério Público do estado do Pará por meio da aplicação da Resolução nº 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do fortalecimento de seu Núcleo de Autocomposição. Ao longo do artigo, descreve-se a importância do uso das metodologias autocompositivas na solução das demandas extrajudiciais no âmbito do Ministério Público bem como são indicadas as lições apreendidas e relatados os desafios do uso das práticas autocompositivas, além de destacada a importância de um Núcleo de Autocomposição para o avanço da dimensão de resolutividade do Ministério Público brasileiro.
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