A experiência do compor como instrumento de efetivação do Direito de Acesso à Justiça
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v10.667Palavras-chave:
Autocomposição, Princípios do Ministério PúblicoResumo
O presente artigo pretende demonstrar como o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais - COMPOR incentiva e implementa a autocomposição no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais através de fluxo de funcionamento próprio, que respeita os princípios inafastáveis da independência funcional e da unidade institucional. A atuação do COMPOR, pautada nos valores, visões e objetivos da Instituição, tem possibilitado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais a sua aproximação com a sociedade, bem como o cumprimento de sua missão institucional de promoção do acesso à justiça, assim entendida como valor humano intrinsecamente relacionado à ideia de satisfação.
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