Recomendação 001-2016
CGMP
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 – e pelos artigos 47 e 51, inciso I e VII, da Lei Complementar Estadual nº 011, de 17 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas;
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Publicado
2025-02-11
Edição
Seção
Recomendações