Como tornar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) exequível?

Autores

  • Luciana Lepri
  • Harrysson Luiz da Silva

Palavras-chave:

Corregedoria, Ministério Público

Resumo

Este artigo tem por objetivo descrever os processos que levam tanto à inviabilização quanto à falta de controle do cumprimento do Termo Ajustamento de Conduta na área ambiental. Nesse contexto serão apresentados: os conflitos de competência comum e concorrente; o planejamento e a avaliação institucional do Ministério Público; e a compreensão integrada da ação jurisdicional frente à estrutura legal desintegrada dos objetos de tutela ambiental para tratamento dos termos de ajustamento de conduta. Ao final serão apresentados mecanismos que poderão ser objeto de controle do cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta pelo Ministério Público na área ambiental conforme demandas verificadas na Carta de Brasília no ano de 2016, pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Referências

CARTA de Brasília. Disponível em <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/

CARTA_DE_BRAS%C3%8DLIA.pdf>. Acesso em: mar. 2017.

COSTA, Leonel Carlos da. Termo de ajustamento de conduta (TAC) e seus

limites.Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4140, 1nov.2014.

Disponível em: <https://jus.com. br/artigos/30469>. Acesso em: mar. 2017.

MOREIRA, Luciana Ribeiro Lepri. As promotorias de justiça do estado do Paraná

numa perspectiva ambiental. 223p. Dissertação (Mestrado em Engenharia de

Produção) – Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, Universidade

Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002.

SILVA, Harrysson Luiz da. Tempística em Projetos. In: AVILA, Antônio Victorino.

Gestão do controle e planejamento de empreendimentos. Florianopolis: Autores,

p. 443-467.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 5. ed. São Paulo:

RT, 1989. p. 413.

STIGLITZ, J. Globalization and its Discountents. [S.l.]: Ed. Norton, 2002.

Washington, p. 149.

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Publicado

2025-02-11