Demonstração do resultado econômico como instrumento de apoio à atividade correicional
uma análise teórica da não publicização pelo Ministério Público pernambucano
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
Diante do contexto de mudanças globais recentes verifica-se, em países democráticos de economia avançada ou emergente, particularmente no caso do Brasil, um crescente aumento na demanda social por uso mais eficiente dos recursos públicos e por prestação de serviços de qualidade, no pressuposto do estado gerencial com foco no cidadão. Nesse contexto, este estudo aplicou, no Ministério Público Pernambucano (MPPE), a Demonstração do Resultado Econômico (DRE) como instrumento de avaliação de resultado e desempenho capaz de reduzir lacunas decorrentes da assimetria informacional Estado/sociedade, bem como sugerindo seu uso como indicador para avaliação da efetividade da atuação dos membros do Ministério Público pelas respectivas Corregedorias. Para a realização desta pesquisa utilizou-se a análise bibliográfica, visando identificar opiniões, limitações deparadas pelos autores, metodologia empregada, bem como se utilizou do quadro teórico composto pelas teorias da agência, dos stakeholders, da firma, da racionalidade e da legitimidade para explicação dos resultados apurados no modelo e problemas levantados pela pesquisa. No estudo de caso, procederam-se a coletas de dados a partir dos portais do MPPE, OAB-PE e Zapimóveis, em que foram mensurados os custos de oportunidade relativos às receitas e despesas econômicas. Com base no tratamento econômico e inserção dos dados no modelo, demonstrou-se que o órgão ministerial agregou valor econômico à sociedade local, em 2012, em R$ 110.558.434,15, ao passo que em 2013 houve destruição desse parâmetro de valor, no montante de R$ 1.919.737,52. Concluiu-se que, em razão da ausência da elaboração, evidenciação e publicidade da eficiência econômica demonstrada na média dos dois períodos, pela promotoria pública pernambucana, desprezou-se um instrumento potencialmente relevante para maior percepção de sua legitimidade, bem como à redução de assimetria informacional tendente a existir entre o gestor público (agente) e a sociedade (principal). Alternativamente, sugere-se a utilização do modelo para formação de ranking e identificação de benchmarking nacional dos Ministérios Públicos.
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