Defesa estratégica da probidade administrativa
uma reflexão prévia, sob a perspectiva do Ministério Público Resolutivo, para a definição de indicadores de efetividade
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
Com a Constituição de 1988, o Ministério Público sofreu profunda transformação no plano normativo, estando ainda hoje em processo de atualização institucional para corresponder, no plano concreto, às novas funções recebidas. A área da defesa da probidade administrativa está entre as áreas com maior carência de tal atualização institucional, enfrentando hoje sérios problemas de efetividade. Os critérios de avaliação da atuação em tal área devem ter por base uma devida compreensão das causas de tal carência de efetividade, assim como do que se deve esperar de tal atuação no contexto do projeto de nação instituído pela Constituição.
Referências
ASSAGRA, Gregório; SOARES JR., Jarbas (Org.). Teoria Geral do Ministério
Público. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.
AVRITZER, Leonardo. Impasses da democracia no Brasil. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2016.
AVRITZER, Leonardo et al. Corrupção: ensaios e críticas. Belo Horizonte: Editora
UFMG, 2012.
AVRITZER, Leonardo; FILGUEIRAS, Fernando (Org.). Corrupção e sistema
político no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
BERCLAZ, Márcio Soares. A dimensão político-jurídica dos conselhos sociais no
Brasil: uma leitura a partir da política da libertação e do pluralismo jurídico. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
BUCCI, Maria Paulo Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São
Paulo: Saraiva, 2002.
BUCCI, Maria Paulo Dallari (Org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito
jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
COURA, Alexandre de Castro; FONSECA, Bruno Gomes Borges da. Ministério
Público Brasileiro: entre unidade e independência. São Paulo: LTR, 2015.
FAORO, Raymundo. Os donos do poder. 5. ed. São Paulo: Globo Editora, 2012.
FONSECA, Francisco. Dimensões críticas das políticas públicas. Cadernos EBAPE.
BR, Rio de Janeiro, v. 11, n. 3, p. 402-418, set. 2013. ISSN 1679-3951. Disponível em:
<http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/8862>.
Acesso em: 27 mar. 2017.
FREYRE, Gilberto. Casa grande e senzala. São Paulo: Global Editora, 2006.
GALLARDO, Helio. Teoria Crítica: matriz e possibilidade de direitos humanos.
São Paulo: Editora Unesp, 2013.
GOULART, Marcelo Pedroso. Elementos para uma teoria geral do Ministério
Público. Belo Horizonte: Arraes, 2013.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das
Letras, 1995.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São
Paulo: Malheiros, 2015.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do Direito Administrativo. 3.
ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
NOGUEIRA, Marco Aurélio. Dicionário de políticas públicas. 2. ed. São Paulo:
Editora Unesp, 2015.
ROJAS, Rodrigo Cançado Anaya. Participação popular e Ministério Público no
Brasil. Belo Horizonte: Arraes, 2012.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros,
SOUZA, Jessé. A tolice da inteligência brasileira: ou como o país se deixa manipular
pela elite. São Paulo: Leya, 2015.