Corregedorias e a atuação do Ministério Público na tutela coletiva
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
Há um enorme abismo entre a promessa constitucional de tutela coletiva dos direitos sociais e a realidade. O modelo adjudicatório tem se revelado insatisfatório no campo da proteção dos direitos transindividuais. O Ministério Público, como protagonista do sistema de tutela coletiva brasileira, deve buscar novos caminhos de atuação judicial e extrajudicial. A atuação das Corregedorias do Ministério Público deve estar pautada na orientação e na fiscalização da execução das metas estabelecidas por programas de planejamento estratégico, incentivando uma atuação institucional proativa no campo da tutela coletiva que reflita com a maior fidelidade possível os anseios comunitários representados e capturados a partir de uma constante e gradativa aproximação com a sociedade civil
Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra; PARISE, Elaine Martins. Priorização da atuação
preventiva pelo Ministério Público: mudança de paradigma como exigência do
Estado Democrático de Direito. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO “MINISTÉRIO PÚBLICO E JUSTIÇA SOCIAL”, 16., 2005, Belo Horizonte.
Anais... Belo Horizonte: MPMG: 2005. p. 609-617.
GOULART, Marcelo Pedroso. Ministério Público e democracia: teoria e práxis.
São Paulo: LED, 1998.
NERY, Ana Luiza Andrade. Compromisso de ajustamento de conduta. 2. ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
OLIVEIRA, Gustavo Henrique de.As audiências públicas e o processo administrativo
brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 209, p. 153-167,
jul./set.1997.
RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação civil pública e termo de ajustamento de
conduta: teoria e prática. 2. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2006.
VENTURI, Elton. O Ministério Público em busca de sua personalidade institucional:
a problemática harmonização entre a independência funcional e a unidade. MPMG
Jurídico, v. 12, p. 320-329, 2008.
_______. Transação de direitos indisponíveis? Revista de Processo, v. 251, p.
-426, jan. 2016.