A avaliação da efetividade da atuação do Ministério Público através de projetos sociais
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
O Ministério Público, como instituição republicana que é, deve buscar a efetivação do projeto de Nação insculpido no art. 3° da Constituição Federal. Para se desincumbir deste mister, pode valer-se dos seus instrumentos tradicionalmente reconhecidos, mas também buscar novas estratégias de atuação consentâneas com as características do momento civilizatório atual. Esse novo modelo de atuação tem o condão de provocar mudanças sociais num ritmo mais adequado às necessidades humanas e, por consequência, contribuir para a legitimação social da Instituição. Além disso, essa estratégia tem se mostrado eficiente quanto aos resultados e também quanto à economia de recursos em tempos de crise, haja vista que visa sobretudo fomentar a atuação sinérgica entre as instituições que tenham objetivos comuns e convolar as boas práticas em políticas públicas com seu caráter permanente. Quase sempre o Ministério Público se despoja tão somente de seu poder simbólico, fruto do arcabouço constitucional que consagrou a instituição como cláusula pétrea com seus consectários, inclusive na confiança que angaria da sociedade, o que favorece sua atuação como órgão catalisador de potencialidades por meio da atuação pelos projetos sociais. O reconhecimento desse tipo de atuação transformadora deve ser acompanhado e reconhecido, bem como deve ser avaliada sua efetividade.
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