Ponderações sobre o princípio da eficiência administrativa e a atuação das Corregedorias no âmbito do Ministério Público

Autores

  • Marcelo José de Guimarães e Moraes

Palavras-chave:

Corregedoria, Ministério Público

Resumo

O escopo do presente artigo é lançar um olhar sobre o princípio da eficiência na atuação das Corregedorias ministeriais no Brasil, com o intuito de avaliar a otimização de suas atividades-fins e meio, bem como verificar a atuação das Corregedorias como instrumento concretizador do princípio da eficiência administrativa. Trabalhando o tema proposto, mas sem a menor pretensão de exauri-lo, redigiu-se o artigo por meio de revisão bibliográfica e análise legislativa, jurisprudencial, dividindo-o em quatro momentos distintos, o primeiro destinado à análise da função correcional, seguido pelo tópico que discorre sobre as Corregedorias no ordenamento jurídico brasileiro. O terceiro momento foi dedicado a tecer breves apontamentos sobre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Corregedoria que ali atua, fiscalizando a atividade exercida pelo Ministério Público brasileiro e, por fim, no quarto momento, o artigo aduz sobre a atuação das Corregedorias como corolário do princípio da eficiência na Administração Pública, novas práticas, a partir das diretrizes da Carta de Brasília, documento aprovado durante o 7º Congresso de Gestão do Ministério Público, em 2016, e o impacto de sua atuação em prol de uma Administração mais eficaz, célere e voltada para a excelência.

Referências

ALMEIDA, Gregório Asssagra de. As corregedorias, a nacional e as internas, no

contexto do Ministério Público como instituição de acesso à justiça. Revista Jurídica

Corregedoria Nacional: o papel constitucional das Corregedorias do Ministério

Público, Brasília, v. I, 2016.

ALVES, Léo da Silva. Questões relevantes da sindicância e do processo disciplinar.

Brasília: Brasília Jurídica, 1999.

ARAÚJO, Fernando Eugênio. Corregedoria: órgão disciplinar ou correcional?

Disponível em:<http://br.monografias.com/trabalhos3/corregedoriadisciplinar-correicional/ corregedoria- disciplinar-correicional2.shtml>. Acesso

em: 12 dez. 2016.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo administrativo disciplinar. 4. ed.

São Paulo: Saraiva, 2013.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Anto?nio. Curso de direito administrativo. 32. ed.

Sa?o Paulo: Malheiros, 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. Resp. 1.091.042-SC – Rel. Min. Eliana

Calmon – j. em 6-8-2009.

CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado. Tradução de

Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

CARVALHO FILHO, Jose? dos Santos. Manual de direito administrativo. 30. ed.

São Paulo: Atlas, 2016.

COELHO, Aylton. A Correição e a Administração Pública. Dissertação (Mestrado

em Administração Pública) – Pós-Graduação em Administração Pública, Fundação

Getulio Vargas, Belo Horizonte, 2010.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP. Regimento Interno.

Art. 18. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/images /normas/

Regimento_Interno_V11_20-11-2015.pdf>. Acesso em: 10 dez. 2016.

______. Apresentação Corregedoria. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/

portal_2015/i nstitucional/corregedoria/a-corregedoria-nacional/apresentacao>.

Acesso em: 10 dez. 2016.

______. Ciclo correições. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/

images/170217_ 1oCi cloCorrei%C3%A7%C3%B5esCN.pdf>. Acesso em: 3 mar.

______. Corregedoria do MP apresenta balanço de resultados das correições.

Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/10085-

corregedoria-nacional-do-mp-apresenta-balanco-de-resultado-das-correicoes>.

Acesso em: 3 mar. 2017.

______. Corregedoria Nacional do Ministério Público lança relatório anual de

atividades de 2016. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.b r/portal/todas-as-noticias/10098-corregedoria-nacional-do-mp-lanca-relatorio-anual-de-atividadesde-2016>. Acesso em: 3 mar. 2017.

______. Apresentação de balanço marca encerramento do 1 ciclo de correições

da corregedoria nacional do Ministério Público. Disponível em:

cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticia s/10113-apresentacao-de-balanco-marcaencerramento-do-1-ciclo-de-correicoes-da-correge doria-nacional-do-mp>. Acesso

em: 3 mar. 2017.

______. Conselheiros destacam atuação da corregedoria nacional do Ministério

Público. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/10157-

conselheiros-destacam-a-atuacao-da-corregedoria-nacional-do-ministeriopublico>. Acesso em: 3 mar. 2017.

______. Eleições no TJ-RJ. Entrevista: Antônio Eduardo Duarte, desembargador

do TJ-RJ. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2008-dez-09/punir_

funcao_corregedori a_orientar>. Acesso em: 3 mar. 2017.

______. Corregedor de justiça exerce nobre funções. Disponível em:

www.conjur. com.br/2008-nov-30/corregedor_justica_exerce_nobres_funcoes>.

Acesso em: 3 mar. 2017.

______. Composição. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/

institucional/co mposicao/atual>. Acesso em: 12 dez. 2016.

COSTA, Jose? Armando da. Direito administrativo disciplinar. 2. ed. Rio de Janeiro:

Forense, 2009.

COSTA, Orlando Teixeira da. As funções das Corregedorias Regionais. Revista

Ltr: Legislação do Trabalho, São Paulo, 1978. Disponível em: <http://www.lexml.

gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:revista:1968;000348703>. Acesso

em: 12 dez. 2005.

DIAS, Licinia Rossi Correia. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2012.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 29. ed. Rio de Janeiro:

Forense, 2016.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 40. ed.

São Paulo: Saraiva, 2015.

GARCIA, Emerson. Configuração Constitucional das Corregedorias do Ministério

Público. Revista Jurídica Corregedoria Nacional: O papel constitucional das

Corregedorias do Ministério Público, Brasília, v. I, 2010.

GOMES, Fábio Bellote. Elementos do direito administrativo. São Paulo: Saraiva,

JESUS FILHO, Osvaldo de. A implantação da Corregedoria-Geral do Ministério

da Saúde: discutindo mudanças no campo da gestão. Trabalho de Conclusão de

Curso (Especialização em Gestão Pública na Saúde) – Universidade de Brasília,

Brasília, 2016.

LITTLEJOHN, Stephen. Novos paradigmas em mediação. Porto Alegre: Artmed,

MAIA, Eduardo de Souza. A natureza jurídica do Conselho Nacional do Ministério

Público.

MPMG jurídico, ano II, n. 7, out./nov./dez. 2006.

MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. São Paulo: Editora

Revista dos Tribunais, 2003.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo:

Malheiros, 2016.

PLANALTO. Constituição Brasileira. Disponível em: <http://www.planalto.gov.

br/cciv il_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 3 mar. 2017.

SAYAGUÉS LASO, Enrique. Tratado de derecho administrativo. Uruguay: Ed.

Del Autor, 1963.

SCHNITMAN, Dora Fried. Novos paradigmas na resolução de conflitos. In:

SCHNITMAN, Dora Fried. LITTLEJOHN, Stephen (Org.). Novos Paradigmas em

Mediação. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

TADASHI, Deivy. Ouvidoria, Controladoria e Corregedoria nos órgãos públicos.

Disponível em: <http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/

ouvidoria-controladoria-e-corregedoria-nos-orgaos-publicos/91735/>. Acesso

em: 16 dez. 2016.

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Publicado

2025-02-11