Pressupostos lógicos e jurídicos para uma adequada atuação avaliativa das Corregedorias quanto ao papel do Ministério Público no processo de fiscalização de políticas no processo de tutela de direitos fundamentais sociais (prestacionais)

Autores

  • Luciano Coelho Ávila

Palavras-chave:

Corregedoria, Ministério Público

Resumo

O presente artigo busca analisar alguns parâmetros e pressupostos lógicos e jurídicos para uma adequada atuação das Corregedorias do Ministério Público brasileiro no plano da avaliação das ações e eventuais omissões dos órgãos do Ministério Público no processo de fiscalização das diversas fases ou ciclos que integram a formulação e a implementação de políticas públicas destinadas à efetivação de direitos fundamentais prestacionais (sociais). A premissa central, embora não exclusiva, para o aprimoramento das atividades avaliativas das Corregedorias nesse âmbito de atuação ministerial, reside na prévia e obrigatória consideração, por parte dos órgãos correcionais, acerca das distintas realidades estruturais de cada ramo ou unidade, o que engloba a exigência de maior conhecimento sobre a estrutura técnica e administrativa dos órgãos do Ministério Público incumbidos de tais misteres. A progressiva ampliação, por parte dos Ministérios Públicos, do quadro de servidores com formação e expertise em políticas públicas dos mais variados segmentos prestacionais – especialmente nas áreas de fiscalização preventiva e acompanhamento de execução dos orçamentos públicos, saúde, educação, segurança pública, meio ambiente, urbanismo, entre outros –, não apenas subsidiará a definição das melhores estratégias e rotinas de atuação do órgão, com maiores índices de resolutividade (seja no plano preventivo extrajudicial, seja no âmbito da atuação judicial repressiva), como seguramente facilitará e possibilitará a própria mensuração da atividade de controle sobre referidos fluxos de ação, a cargo das Corregedorias.

Referências

ALMEIDA, Gregório Assagra; BELTRAME, Martha Silva; ROMANO, Michel

Betenjane Novo perfil constitucional do Ministério Público – Negociação e Mediação

e a postura resolutiva e protagonista do Ministério Público na resolução consensual

das controvérsias, conflitos e problemas. In: GAVRONSKI, Alexandre Amaral et al.

Manual de Negociação e Mediação para Membros do Ministério Público. Brasília:

Ministério da Justiça, 2014. p. 106-107.

ARRUDA NETO, Pedro Thomé de. Direito das Políticas Públicas. Belo Horizonte:

Fórum, 2015.

ÁVILA, Luciano Coelho. Políticas públicas de prestação social: entre o método, a

abertura participativa e a revisão judicial. Belo Horizonte: Editora D´Plácido, 2016.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; KOZICKI, Katya. Judicialização da política

e controle judicial de políticas públicas. Revista Direito GV, São Paulo, v. 8, n. 1,

jan./jun. 2012.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 8.058/2014, que institui

processo especial para o controle e intervenção em Políticas Públicas pelo Poder

Judiciário e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/

proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=687758>. Acesso em: 14 ago.

Texto Original.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Brasília. ADPF 45, Decisão Monocrática, Rel.

Ministro Celso de Mello, DJ de 29.04.2004. Disponível em: <http://www.stf.jus.

br>. Acesso em: 17 fev. 2014.

______. Supremo Tribunal Federal. Brasília. RE 436.996, Rel. Ministro Celso de

Mello, DJ de 3.2.2006. Disponível em . Acesso em: 17 fev. 2014.

______. Supremo Tribunal Federal. Brasília. STA 175-AgR/CE, Ministro Celso

de Mello, DJ de 17.3.2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em:

fev. 2016.

BRUM, Gustavo Valle. Discricionariedade judicial e políticas públicas: coerência,

consistência e consequências na interpretação do direito. 2013. Dissertação

(Mestrado em Direito) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2013.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e políticas públicas. São

Paulo: Saraiva, 2002. p. 257.

GAVRONSKI, Alexandre Amaral Potencialidades e limites da negociação e mediação

conduzida pelo Ministério Público. In: GAVRONSKI, Alexandre Amaral et al.

Manual de Negociação e Mediação para Membros do Ministério Público, Brasília:

Ministério da Justiça, 2014. p. 148-149.

GOUVÊA, Marcos Maselli. O controle judicial das omissões administrativas:

novas perspectivas de implementação dos direitos prestacionais. Rio de Janeiro:

Forense, 2003.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 6. ed. São

Paulo: Malheiros, 2001.

HOWLETT, Michael; RAMESH, M.; PERL, Anthony. Política Pública: seus ciclos e

subsistemas: uma abordagem integradora. Trad. técnica Francisco G. Heidemann.

Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

MACIEL, Débora Alves; KOERNER, Andrei. Sentidos da judicialização da política:

duas análises. Lua Nova, São Paulo, n. 57, p. 113-133, 2002.

MARINHO, Carolina Martins. Justiciabilidade dos direitos sociais: análise de

julgados do direito à Educação sob o enfoque da capacidade institucional. Dissertação

(Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São

Paulo, 2009.

MARRAFON, Marco Aurélio. Esgotamento do estado do bem estar afeta

concretização dos direitos sociais. Disponível em: <http://www.conjur.com.

br/2014-nov-10/constituicao-poder-esgotamento-estado-bem-estar-afetaconcretizacao-direitos-sociais>. Acesso em: 14 mar. 2017. Texto original.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo

Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

OFFE, Claus. A democracia contra o Estado do Bem-Estar. In: OFFE, Claus.

Capitalismo desorganizado: transformações contemporâneas do trabalho e da

política. Trad. Wanda Caldeira Brant. São Paulo: Brasiliense, 1995.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Ministério Público e políticas públicas. In: FARIAS,

Cristiano Chaves de; ALVES, Leonardo Barreto Moreira; ROSENVALD, Nelson

(Org.) Temas Atuais do Ministério Público. Salvador: Ed. JusPodivm, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. Porto Alegre:

Livrara do Advogado Editora. 2003. p. 340.

SARMENTO, Daniel. O Neoconstitucionalismo no Brasil. In: LEITE, George

Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang (Coord.). Direitos Fundamentais e Estado

Constitucional: estudos em homenagem a J. J. Gomes Canotilho. São Paulo: Ed.

Revista dos Tribunais; Coimbra (Pt): Coimbra Editora, 2009.

SILVA, Virgílio Afonso da. O Judiciário e as políticas públicas: entre transformação

social e obstáculos à realização dos direitos sociais. In: SOUZA NETO, Cláudio

Pereira de; SARMENTO Daniel. Direitos sociais: fundamentação, judicialização

e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira Siqueira; ALVES, Fernando de Brito (Org.). Políticas

Públicas – da previsibilidade a obrigatoriedade – uma análise sob o prisma do

Estado Social de Direitos. Birigui-SP: Boreal Editora, 2011. (Prefácio à obra).

VIANA, Ana Luiza. Abordagens metodológicas em políticas públicas. Revista de

Administração Pública (RAP), Rio de Janeiro, v. 30, n. 2, p. 5-43, mar./abr. 1996.

VIEIRA, Oscar Vilhena; ALMEIDA, Eloísa Machado. Direito, Educação e

transformação. In: ABMP. Justiça pela Qualidade na Educação. São Paulo: Saraiva,

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Publicado

2025-02-11