Independência funcional. Atividade-fim: incompetência do CNMP
DOI:
https://doi.org/10.36662/20122268Resumo
Pedido de providências n° 0.00.000.000090/2005
Relator: Conselheiro Ernando Uchôa
Relatora para acórdão: Conselheira Janice Ascari
Interessada: Prefeitura Do Município De Itaituba/Pa
Objeto: Cautelarmente, suspender a Portaria 001/2005/MP 3ª PJI, sobrestando-se o ICP n°001/2005 e, na decisão de mérito, desconstituir e trancar, respectivamente, referida portaria e o Inquérito Civil Público.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2019 Ernando Uchôa

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Ao submeterem artigos à Revista do Conselho Nacional do Ministério Público, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam a Revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra, incluindo as plataformas de indexação de periódicos científicos nas quais a Revista venha a ser indexada. A Revista do CNMP fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.