Dolo específico nos atos de improbilidade administrativa
análise dos §§ 1º e 2º do artigo 11 da Lei n. 8429/1992
Mots-clés :
Improbidade Administrativa, DoloRésumé
O presente trabalho busca compreender os reflexos trazidos pela inclusão do § 2º ao art. 11 da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021, a fim de confirmar se tal dispositivo efetivamente passou a exigir a demonstração do denominado dolo específico a todos os atos de improbidade administrativa tipificados no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa baseou-se no estudo doutrinário e jurisprudencial, com premissas oriundas das bases da responsabilização subjetiva presente nas ciências criminais. Conclui-se que, embora respeitadas vozes defendam o contrário, não há exigência genérica e abstrata de comprovação de dolo específico para os atos de improbidade administrativa, realidade que não foi alterada pelo § 2º do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021.
Téléchargements
Publiée
Numéro
Rubrique
Licence
© Valério Moreira de Santana 2025

Ce travail est disponible sous licence Creative Commons Attribution - Pas d'Utilisation Commerciale - Pas de Modification 4.0 International.
Ao submeterem artigos à Revista do Conselho Nacional do Ministério Público, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam a Revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra, incluindo as plataformas de indexação de periódicos científicos nas quais a Revista venha a ser indexada. A Revista do CNMP fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.