O novo conceito de Democracia e o Ministério Público refundando. O Ministério Público como agente da Democracia Militante. A PEC 37 e as ameaças ao Parquet refundado. Novas posturas resolutivas do Parquet.
DOI:
https://doi.org/10.36662/20142252Resumen
O vocábulo “Democracia” é juridicamente polissêmico, o qual, hodiernamente, tem adquirido sentido mais amplo. Consequentemente, ampliando-se o conceito de democracia, avultam-se também as atribuições do Órgão incumbido de sua defesa: o Parquet. A democracia substancial ou de três vértices, que somente se realiza com democracia formal e participativa (sem corrupção e com liberdade), com crescimento e desenvolvimento econômico-sustentável e com igualdade social (distribuição da riqueza), pressupõe instrumentos aptos e expeditos e agentes que possam induzir e fiscalizar a efetivação destes pilares, os quais serão objetos deste artigo. Democracia é antes de tudo praxe (exercício), razão pela qual o MP, com seu agir, contribui para a consolidação da Democracia Militante.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2019 Pablo Antonio Cordeiro de Almeida
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Ao submeterem artigos à Revista do Conselho Nacional do Ministério Público, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam a Revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra, incluindo as plataformas de indexação de periódicos científicos nas quais a Revista venha a ser indexada. A Revista do CNMP fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.