A descriminalização do desacato em face da proteção da liberdade de expressão

Autores/as

  • Eduardo Augusto Cambi
  • Letícia de Andrade Porto

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i8.61

Palabras clave:

Liberdade de expressão, Crime de desacato, Descriminalização, Corte Interamericana de Direitos Humanos

Resumen

A liberdade de expressão é um dos pilares do regime Democrático de Direito. O crime de desacato, consubstanciado no desrespeito a funcionário público no exercício da sua função, ou em razão dela, limita a liberdade de expressão. A ratificação da Convenção Americana de Direitos Humanos pelo Brasil, em 1992, impôs ao país a necessidade de sua internalização, além da observância dos precedentes firmados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O controle de convencionalidade de matriz interna deve ser realizado para evitar divergências entre as normas nacionais e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Biografía del autor/a

Eduardo Augusto Cambi

Promotor de Justiça - MP/PR

Publicado

2020-11-09

Número

Sección

Artigos